terça-feira, 11 de março de 2014

Sintomas de infarto: dor no peito não é único sinal Quanto antes você procurar um hospital, menores são os riscosESCRITO POR: Bruno Valdigem Cardiologia

Sintomas de infarto: dor no peito não é único sinal

Quanto antes você procurar um hospital, menores são os riscos

POR ESPECIALISTA - ATUALIZADO EM 18/02/2014
As doenças cardiovasculares são líderes em morte no mundo, sendo responsáveis por quase 30% das mortes no Brasil. Dentre estas, o Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) é a causa principal. De acordo com o Datasus, agência de controle de dados do governo, foram registrados 2028 óbitos por doenças cardiovasculares no estado de São Paulo apenas no mês de agosto de 2013. A mortalidade hospitalar por infarto agudo na internação é alta, e maior quanto mais demorado o tempo entre o início dos sintomas e o atendimento final. Os fatores de risco para o infarto são obesidade, hipertensão, colesterol alto, estresse, diabetes ou infartos anteriores. Homens na meia idade e mulheres após a menopausa são os mais afetados pelo problema.
O infarto acontece quando parte do músculo cardíaco morreu por falta de oxigênio. A nutrição do músculo é feita pelas artérias coronárias, que levam sangue e nutrientes até o coração. Se uma artéria dessas "entupir" - que ocorre quando uma placa de gordura perto da parede interna do vaso rompe - o fluxo de sangue é interrompido e aquela área entra em sofrimento (causando dor) e se esse fluxo não for reestabelecido a tempo, o tecido morre.

Identificando o infarto

Hábitos ruins ao coração
A dor do IAM é uma sensação mal definida, surda, que pode se alojar em qualquer local entre o lábio inferior e a cicatriz umbilical. Ainda que a maioria das pessoas sinta dor no meio do peito, em aperto, espalhando para o braço direito, vemos com muita frequência apresentações menos características. Já vi pessoas com dor no queixo, dor nas costas. As características do infarto em mulheres são muito menos típicas, com queixas de queimação ou agulhadas no peito ou ainda falta de ar sem dor. Qualquer dor nessas regiões que se mantêm por mais de 20 minutos deve ser investigada e considerada doença grave, especialmente se associada aos seguintes sintomas:
  • Vômitos
  • Suor frio
  • Fraqueza Intensa
  • Palpitações
  • Falta de ar.

Em municípios com disponibilidade de atendimento domiciliar rápido, como o excelente SAMU de São Paulo, vale a pena acioná-lo. Na ausência de uma ambulância, busque uma acompanhante que possa dirigir ou acompanhar até o medico (sempre em um hospital de emergência, para não transformar um consultório medico em uma UTI). Evite dirigir com suspeita de infarto, pois arritmias e desmaios são frequentes no inicio do quadro, colocando em risco você e os outros. Carregue consigo seus exames mais recentes, se estiverem acessíveis e não forem atrasar a sua viagem. Fique tranquilo e explique tudo ao seu acompanhante e médico, em especial a presença de alergias e doenças prévias.
Na presença dessas sensações, é de extrema importância procurar ajuda no pronto socorro mais próximo em no máximo uma hora. Conforme o tempo passa a dor diminui, mas o dano torna-se mais extenso e irreversível. Após 12 horas de dor, o músculo em sofrimento já morreu quase por completo.

Herdeiro arca com dívidas? Entenda pendências monetárias de falecidos por: Afonso Bazolli em: Cobrança fonte: Consumidor Moderno

Herdeiro arca com dívidas? Entenda pendências monetárias de falecidos

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: Consumidor Moderno
18 de fevereiro de 2014 - 18:11
Herdeiro-arca-com-dividas-entenda-pendencias-monetarias-de-falecidos-televendas-cobranca
Por: Paula Furlan
Em qual situação os parentes de alguém que morreu, herda suas pendências monetárias? Muitas pessoas passam por momentos terríveis após a perda de um ente querido. Mesmo com a dor e angústia sentidas após o fato, se veem em uma situação delicada, acabam podendo herdar não só uma herança, como também as dívidas dos seus familiares falecidos.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, no artigo 1997 e no artigo 597, do Código de Processo Civil, a herança deixada responde pelo pagamento das dívidas do falecido.
Após a efetivação da partilha, a responsabilidade pelas dívidas é de quem se enquadrar legalmente como um herdeiro legítimo ou testamentário (quem estiver dentro do testamento sem necessariamente ter um vínculo familiar) e na proporção da parte que na herança lhe cabe.
Segundo Ricardo Rocha Neto, mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela e sócio do escritório Abe Advogados, a dívida de quem morre não pode ser cobrada em certas situações ou, quando não observadas determinadas formalidades legais. Por exemplo, quando a dívida já estiver extinta ou o pagamento não tiver sido cobrado no tempo devido. “Também na parte que exceder ao montante total do acervo deixado pelo falecido, a dívida não será cobrada”, explica o advogado.
O especialista explica que o herdeiro deve recorrer a um advogado particular para sanar suas dúvidas em relação ao fato ou, se por ventura não dispuser de recursos financeiros, deve procurar um defensor Público do Estado para auxiliá-lo nas decisões que devem ser tomadas.
Ele afirma, ainda, que, “se o herdeiro não tiver condições de quitar os débitos do falecido pode renunciar integralmente à herança na forma prescrita no artigo 1806 do Código Civil. Caso não haja a renúncia e ele aceite sua condição de herdeiro, responderá pela dívida”. Lembrando que se o valor a ser recebido for menor do que as dívidas que lhe competem proporcionalmente, o herdeiro somente será responsável pelos débitos até o valor do quinhão recebido.

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